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Federação Alentejana de Caçadores

Federação Alentejana de Caçadores

Terça, 16 Maio 2017 10:35

Resultados da Prova de Moura

 

4ª prova a contar para a Taça da FAC, realizou-se, em Moura, no dia 14 de Maio.

Contámos com 13 participantes, distribuídos por duas séries, julgaram a prova os Juízes José Gonçalves (série A), João Sousa e Paulo Conduto (Tirocinante) (série B).

Como é habitual, foi disputada a barrage, pelos 1º classificados de cada série, para o apuramento do 1º e 2º lugar da classificação, e os 2º classificados para apuramento do 3º e 4º lugar.

Ficou assim ordenada a classificação

1º Domingos Carloto; 2º Nuno Turibio;

3º Nuno Godinho; 4º Bruno Limpo

  

Domingos Carloto

 

Nuno Turibio

 

 

Nuno Godinho

O almoço realizou-se na sede da Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultares – Herdade dos Machados e após o almoço passou-se à entrega dos prémios, na Feira - VI Salão de Caça e Pesca -, no stand da Escola Nacional de Caça, Pesca e Biodiversidade.

Classificação por série

 

 

Realizou-se este sábado o VI Troféu Dr. Arménio Lança na zona de caça do Vale de Santarém, integrado na 29º Expocaca. Organização a cargo da CNCP e Oestecaça.


Estiveram presentes 40 concorrentes, em prova, divididos por 4 séries. Ficaram apurados os primeiros concorrentes de cada série, tendo a classificação final ficado assim ordenada.


1º Rui Bonito, 2º Vítor Assis, 3º Jorge Piçarra e 4º Nuno Godinho

 

 

 

Rui Bonito

 

Vitor Assis

 

Nuno Godinho

 

Vítor Silva – Prémio melhor cão em prova

 

Fotos CNCP

Terça, 02 Maio 2017 12:25

Desumano é equivaler o cão ao homem

 

Opinião de Henrique Raposo

Desumano é equivaler o cão ao homem

28 abr, 2017

Ao equivaler o cão ao homem, o animalismo dessacraliza a vida humana, dessacraliza os direitos humanos, atira a vida humana para o estado da natureza. Os exemplos desta desumanidade já são às dezenas.

Os cães não são coisas”, “quem não gosta de animais não é boa pessoa”, “eles (os cães) vêem sempre quem é boa ou má pessoa”, “gosto tanto dos meus cães como dos meus filhos”, “ter um cão ensinou-me a ser pai/mãe”, “os animais têm a mesma dignidade dos homens” e, claro, “os animais são mais humanos do que os próprios homens”. Estas e outras frases já fazem parte da poluição sonora que nos apascenta. O que até é compreensível. Este animalismo pagão é o reflexo de uma sociedade de gente sozinha, triste e com enorme doses de ressentimento por tratar.

O animalista é quase sempre uma pessoa que respira raiva contra outras pessoas, contra o ex-marido, contra a ex-mulher, contra a nora, contra a humanidade em geral, esse vírus que consome a mãe natureza. O alegado amor pelos animais é só uma forma de sublimar esse ódio galopante. É compreensível.

Somos uma sociedade de divórcios, de relações instáveis, de filhos únicos, de idosos solitários que passam meses sem ver os filhos ou netos. Não há primos ou irmãos, não há tios ou tias, não há netos ou avós, não há maridos e mulheres. Neste deserto emocional, é evidente que muitas pessoas transferem as emoções para os animais; cães e gatos funcionam como espelhos passivos onde são projectados afectos e ressentimentos. “Os cães são fiéis, ao contrário das pessoas”. Tudo isto é compreensível, sem dúvida, mas há limites. E este animalismo já passou há muito os limites morais de uma sociedade civilizada.

Quem é que recebe a maior onda de indignação? O toureiro que fere um touro ou o dono do rottweiller ou pittbul que mata um bebé? A resposta é o primeiro. E o poço é ainda mais fundo. O cão recebe uma campanha de compreensão na internet. As pessoas lembram-se do nome do cão assassino e não do nome do bebé assassinado. A humanização do animal (o abate é visto como um “assassínio”) causa assim a desumanização do bebé, da criança, do ser humano.

O espantoso é que esta tribo animalista equipara moralmente uma pessoa a um cão com uma vaidade moral que faz lembrar os marxistas dos anos 50. Julgam-se superiores, acham que são a vanguarda moral, julgam-se super-humanos. E, tal como as ideologias do passado, esta hubris esconde a sua intrínseca desumanidade.

Ao equivaler o cão ao homem, o animalismo dessacraliza a vida humana, dessacraliza os direitos humanos, atira a vida humana para o estado da natureza. Os exemplos desta desumanidade já são às dezenas. O parlamento que criminaliza o abandono de animais é o mesmo parlamento que recusa criminalizar o abandono de idosos. O PAN recusa barrigas de aluguer no gado suíno mas apoia as barrigas de aluguer em pessoas. Começa a ganhar força a ideia de que um animal “consciente” tem mais valor do que um ser humano inconsciente. Exagero? Lembrem-se das declarações do líder do PAN: “há mais características humanas num chimpanzé ou num cão do que num ser humano em coma”. Portanto, se seguíssemos esta lógica, teríamos de dizer que o abate de um cão é mais indecente do que a eutanásia de um homem em coma. Se repararem bem, já lá estamos, já vivemos nesta lógica: o ar do tempo defende a eutanásia enquanto grita histericamente contra o “assassínio” de um cão.

Rir ou chorar? A sociedade que se cala ante o aborto, ante a eutanásia, ante a eugenia cada vez mais aberta, ante a nanotecnologia que cria um futuro pós-humano, ante as barrigas de aluguer que transformam bebés em bens que se podem comprar, enfim, esta sociedade que transforma o humano numa coisa é a mesmíssima sociedade que grita histérica “os animais não são coisas”.

3ª prova da Taça Federação Alentejana de Caçadores de Stº Huberto 2017, realizou-se, no passado dia 23 de Abril, em Santiago do Escoural (Montemor-o-Movo).

Estiveram presentes 15 participantes, distribuídos por duas séries, 8 dos quais a disputar a Taça FAC e 7 extra campeonato.

Julgaram a prova os Juízes José Gonçalves e Paula Estrelo (tirocinante) (série A) e João Sousa (série B).

Disputaram a barrage os 1º classificados de cada série, para o apuramento do 1º e 2º lugar da classificação, e os 2º classificados para apuramento do 3º e 4º lugar.

 

A classificação ficou assim ordenada: 

 

1º Valdemar Costa 

 

 

2º Sérgio Fernandes 

 

3º Domingos Carloto 

(o prémio foi recebido pelo João Alfaiate,  que terá a gentileza do entregar ao Domingos Carloto, uma vez que este, não estava presente para o receber)  

 

 

O almoço realizou-se na sede da Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural, após o almoço passou-se à entrega dos prémios.

 

Classificação por Série

 

 

Quarta, 26 Abril 2017 09:23

VI Salão de Caça e Pesca de Moura

Realiza-se entre os dias 11 e 14 de Maio, no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Moura, a Feira de Maio, que integra a XII Feira Empresarial do Concelho de Moura e o VI Salão de Caça e Pesca.

Programa disponibilizado brevemente. 

 

 

 

Realizou-se no passado domingo, dia 09 de Abril, a I prova de Santo Huberto do Clube de Caça e Tiro de Santo Amador com o apoio da Federação Alentejana de Caçadores.

A prova contou com a presença de 12 concorrentes, 4 iniciados, distribuídos por duas séries. È de louvar, a presença destes 4 iniciados, pois é sempre bem vermos caras novas. Esperemos que continuem.

Julgaram a prova os Juízes José Pedro Leitão, José Gonçalves e Paulo Conduto (tirocinante) (série A) e Vitor Serrano e João Sousa (série B).

Disputaram a barrage os 1º classificados de cada série, para o apuramento do 1º e 2º lugar da classificação, e os 2º classificados para apuramento do 3º e 4º lugar.

A classificação ficou assim ordenada:

1º Valdemar Costa

 

 

 

2º Paulino Martins

 

 

 

3º Domingos Carloto

 

 

 

4º Bruno Limpo

 

 

E ainda a atribuição do melhor cão em prova que coube ao “ROMBO” BA, de Valdemar Costa.

 

                                           CLASSIFICAÇÃO POR SÉRIE

Quinta, 13 Abril 2017 17:34

Páscoa Feliz

Se está na altura de proceder à renovação da sua licença de uso e porte de arma de caça, deve solicitar, declaração, que comprove a aquisição de licença de caça.

O requerimento poderá ser entregue em mão, na área do Departamento da Conservação da Natureza e Florestas da vossa área ou ser enviado por correio.

Aviso nº 13

(É revogado o aviso nº 12)

 O vírus Influenza A do subtipo H5N8 tem circulado nas populações de aves selvagens e de capoeira, em diversas regiões da Europa, desde outubro último, tendo originado um elevado número de focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), afetando várias espécies de aves selvagens e domésticas.

O vírus também foi detetado em território nacional, em 31.01.2017, numa em garça-real selvagem (Ardea cinerea), no concelho de Loulé, na Região do Algarve.

Na sequência desta ocorrência foi intensificada a vigilância passiva da Gripe Aviária em aves selvagens e foi efetuada vigilância ativa nas explorações das freguesias de Almancil e Montenegro da Região do Algarve, sendo sido negativos todos os resultados.

O número de focos de GAAP na Europa tem vindo a diminuir desde o início do mês de março, quer devido à movimentação para norte das aves selvagens migratórias, quer pelas medidas de emergência aplicadas pelos vários Estados Membros afetados.

A atual situação permite que as medidas específicas implementadas na região do Algarve sejam alteradas, mantendo-se no entanto as medidas que visam a redução de riscos e de bio proteção reforçada, em virtude de ainda persistir o risco de introdução do vírus da gripe aviária em território nacional.

As medidas para diminuir o risco de transmissão de vírus da GAAP das aves selvagens para as aves domésticas constam do Decreto-Lei n.º 39.209 de 14 de maio de 1953, e do Decreto-Lei nº 110/2007 de 16 de abril, na sua versão atual, e da Decisão de Execução (UE) n.º 2017/263 da Comissão de 14 de fevereiro de 2017.

A identificação das zonas de alto risco para a GAAP e as respetivas medidas têm por base os fatores de risco inumerados na Decisão de Execução (UE) n.º 2017/263 da Comissão de 14 de fevereiro de 2017 e têm em conta a reorganização administrativa do território das freguesias, através da Lei nº 11-A/2013 de 28 de janeiro.

Atendendo ao disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 39209 de 14 de maio de 1953, conjugado com o ponto 3 do artigo 5º do mesmo diploma e com o artigo 62º do Decreto-Lei n.º 110/2007 de 16 de abril, na sua versão atual, determina-se que:

1. Constituem “zonas de alto risco” para a gripe aviária as freguesias constantes no Anexo I do presente Aviso, porque apresentam um ou mais fatores de risco previstos no artigo n.º 3 da Decisão de Execução (UE) n.º 2017/263 da Comissão;

2. Nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em mercados, espetáculos, exposições e eventos culturais;

3. Em derrogação do disposto no n.º 2, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode conceder uma autorização especial, após um resultado favorável na avaliação de risco;

4. Os requerimentos para efeitos do disposto no n.º 3 devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região onde ocorre o evento;

5. Os médicos veterinários municipais ou os médicos veterinários dos serviços de Alimentação e Veterinária das regiões são os responsáveis pela avaliação de risco a que se refere o n.º 3;

6. Nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o uso de aves das ordens Anseriformes e Charadriiformes como negaças em atividade venatória;

7. Nas explorações avícolas localizadas nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1 é proibida a manutenção de aves de capoeira ao ar livre;

8. Em derrogação do disposto no ponto anterior, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode autorizar a manutenção de aves de capoeira ao ar livre, quando as aves de capoeira estiverem protegidas do contato com as aves selvagens nas explorações avícolas, com redes, telheiros ou outros meios ou possuam condições que permitam assegurar que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que impeçam estas últimas de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a água destinados às aves de capoeira;

9. Os requerimentos para efeitos do disposto no número anterior devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da área onde se localiza a exploração avícola, que procedem à avaliação e concedem a autorização após verificação das condições necessárias para o efeito;

10. Nas explorações avícolas localizadas nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, os reservatórios de água exteriores, necessários a determinadas aves de capoeira por motivos de bem-estar animal, devem estar suficientemente protegidos contra as aves selvagens;

11. Nas explorações avícolas localizadas nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, as aves de capoeira não podem ser abeberadas com água proveniente de reservatórios de águas superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa água seja tratada para assegurar a inativação do vírus;

12. Devem continuar a ser observadas todas as medidas de biossegurança, já divulgadas, tendentes a reduzir o risco de introdução do vírus e à propagação da doença nos efetivos avícolas;

13. As infrações ao presente Aviso são punidas nos termos do Decreto-Lei n.º 39.209, de 14 de maio de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei n.º 110/2007 de 16 de abril;

14. É revogado o Aviso n.º 12 de 31 de janeiro de 2017;

15. Este Aviso entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas que fiscalizem o seu integral cumprimento.

Lisboa, 28 de março de 2017
O Diretor Geral
Fernando Bernardo

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