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Federação Alentejana de Caçadores

Federação Alentejana de Caçadores

E vai representar um leque alargado de serviços e produtos relacionados com a atividade cinegética e com a pesca.

PROGRAMA

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QUINTA-FEIRA, DIA 5

16h00 Tiro com Arco - Corredor Central

16h00 Tiro Virtual - Pavilhão da AgroPecuária

SEXTA-FEIRA, DIA 6

12h00 Demonstração de Tiro com Arco - Corredor Central

12h00 Demonstração de Cetraria - aves de rapina - Corredor Central

14h00 Demonstração de Pombos de Vara - Negaça - Corredor Central

18h00 Demonstração de Cetraria - aves de rapina - Corredor Central

SÁBADO, DIA 7

07h00 Prova de Sto. Huberto - Org. Federação Alentejana de

Caçadores e CMB)

Entrada do Parque de Feiras e Exposições de Beja

08h00 Início da Caçada à Geral em Zona de Caça Turística

11h00 Prova de Ensaio de Tiro ao Prato (campo de tiro CCBA)

12h00 Demonstração de Tiro com Arco - Corredor Central

12h00 Demonstração de Cetraria (aves de rapina) – Corredor Central

14h00 Prova de Honra de Tiro ao Prato à Antiga

- Org. Clube de Caçadores do Baixo Alentejo

- Campo de Tiro CCBA

14h30 Demonstração de Pombos de Vara - Negaça

- Corredor Central

15h00 Demonstração de Pesca a Corrico com Amostras

- Lago Pavilhão Multiusos

17h00 Demonstrações de Cães de Parar

- Org. Clube Cinófilo do Alentejo

- até às 18h00 - Campo da Feira

17h30 Colóquio Caça em Portugal, que futuro?

até às 19h00 - Espaço à Conversa

Moderador

Dr. Artur Torres Pereira - Clube Português de Monteiros - CPM

Influências da Agricultura na Caça e das Espécies Cinegéticas sobre a Agricultura

Sr. João Banza – Agricultor e Presidente do Clube de Caçadores Terras da Gulipa

Doenças Caça Maior

Dr. Filipe Sobral

As Encruzilhadas da Caça

Drª Susana Silva – Gestora Cinegética

Os Jovens na Caça

Drª Mafalda Leitão

Turismo Cinegético

Dr. ceia da Silva “

18h00 Demonstração de Cetraria (aves de rapina)

- Corredor Central

DOMINGO, DIA 8

09h00 Concurso de Pesca Desportiva - Barragem do Roxo

12h00 Demonstração de Tiro com Arco - Corredor Central

14h00 Demonstração de Pombos de Vara - Negaça

- Corredor Central

15h00 Demonstração de Pesca a Corrico com Amostras

- Lago Pavilhão Multiusos

16h00 Demonstração de Cetraria (aves de rapina)

- Corredor Central

17h00 Novas Leis da Pesca - Até às 18h30 - Espaço à Conversa

ATIVIDADES PERMANENTES

Animais da Quinta

Org. Quinta dos Estudos

DIA 5das 15h-17h e das 18h-20h

DIA 6das 10h-12h e das 17h-20h

DIA 7das 11h-13h e das 17h-20h

DIA 8das 11h-13h e das17h-20h

Caça Para os Mais Novos

Tiro Virtual Gratuito Para Menores de 10 Anos- das 11h-13h

Exposições de Veículos

de apoio à Caça, Barcos de Pesca ao Achigã, Taxidermia,

Fotografia de Espécies Cinegéticas, Aves de Rapina, Cães de Parar e de Matilhas e Espécies Cinegéticas

- Pavilhão da AgroPecuária

Pesca Para os Mais Novos

Lago interior do Pavilhão da AgroPecuária - Todo o dia

(programa completo em anexo)

Além da prova de Santo Huberto, a “Ar Puro - Feira de Caça, Pesca e Actividades ao Ar Livre", a decorrer nos dias 07, 08 e 09 de Outubro, no Parque de Feiras e Exposições de Grândola, conta ainda com uma variedade de outras actividades, nomeadamente:

 

Concurso de Podengos

Torneio de Tiro aos Pratos

10ª Edição Grândola Aventura – Passeio de Orientação TT …..........

 

Comparece Grândola espera por ti.

 

 

Sexta, 15 Setembro 2017 16:21

Santo Huberto - Rural Beja

 

Chama-se a atenção dos associados em geral e em particular dos associados dos concelhos de Grândola, Nisa e Santiago do Cacém, para o disposto na Portaria nº 274/2017, relativa aos incêndios.

 

 

"Portaria n.º 274/2017

Diário da República n.º 179/2017, Série I de 2017-09-15

  • TEXTO

Portaria n.º 274/2017 de 15 de setembro

Considerando que a dimensão e a violência dos incêndios que atingiram os concelhos de Abrantes, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Grândola, Guarda, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murça, Nisa, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Santiago do Cacém, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão, dos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu, produziram impactos negativos significativos;

Considerando que a extensão da área atingida e a destruição que provocaram, nomeadamente dos espaços rurais, afetaram significativamente as populações das espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços, e que é necessário adotar um conjunto de medidas de proteção dos exemplares sobreviventes;

Considerando que a Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio, estabeleceu o calendário para as épocas venatórias de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018, para o exercício da caça a determinadas espécies cinegéticas, bem como a necessidade de se proceder à avaliação anual dos seus efeitos, e à sua alteração sempre que tal se justifique;

Considerando que o período legal de interdição da caça, em áreas percorridas por incêndios, é insuficiente para acautelar a preservação das espécies cinegéticas atingidas, pelo que se torna necessário prolongá-lo durante a presente época venatória;

Considerando que é necessário minimizar os impactos desta medida, sobre as entidades concessionárias de zonas de caça associativas e turísticas, nas áreas percorridas pelos incêndios, isentando-as, em 2018, do pagamento da taxa anual devida por hectare ou fração, concessionado:

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, e nos termos das alíneas d) e e) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 26 de junho, na redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 14 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio

É aditado um artigo 3.º-A à Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Norma transitória

1 - Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros, que tenham ocorrido nos concelhos de Abrantes, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Grândola, Guarda, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murça, Nisa, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Santiago do Cacém, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

2 - No ano de 2018, as zonas de caça associativas e turísticas concessionadas cujos terrenos se encontrem abrangidos pelo disposto no número anterior ficam isentas do pagamento da taxa anual a que se referem, respetivamente, as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, alterada pelas Portarias n.os 1405/2008, de 4 de dezembro, 210/2010, de 15 de abril, e 267/2014, de 18 de dezembro, proporcionalmente aos hectares, ou fração de hectare, afetados pela proibição de caçar, correspondendo às áreas onde não é permitido o exercício da caça na época venatória de 2017/2018.

3 - Para efeitos do número anterior, compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., determinar a área das zonas de caça concessionadas que se encontra abrangida pela isenção e publicitá-la no seu sítio da Internet.

4 - A isenção a que se refere o número anterior é calculada em função da área interdita à caça à data de 1 de janeiro de 2018.

5 - Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., divulgar no seu sítio da Internet os mapas com as áreas onde não é permitido caçar na época venatória de 2017/2018 abrangidas pela presente portaria, podendo os mesmos ser alterados caso se justifique.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 277-A/2016, de 21 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 8 de setembro de 2017."

 

Em anexo:

Cópia da Portaria nº 274/2017 de 15 de Setembro

Lista (provisora) das zonas de caça abrangidas pela Port. 274/2017

Quinta, 14 Setembro 2017 17:46

SANTO HUBERTO

 

A FAC realiza, em colaboração com outras entidades, duas provas no dia 07 de Outubro.

Em Grândola, na ZCT das Barradas da Serra, integrada na "Ar Puro - Feira de Caça, Pesca e Actividades ao Ar Livre", a decorrer nos dias 06, 07 e 08 de Outubro.

Em Beja, em local a designar, integrada na Rural Beja, a decorrer nos dias 05 a 08 de Outubro.

As inscrições, encontram-se abertas e deverão ser efetuadas para a sede da Federação, por e-mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , telef. 284 323 304, fax 284 323 305 ou Telem. 962 061 502, até às 18horas da 5ª feira anterior à respectiva prova, por uma questão de logística.

 

 

 

Programa em anexo 

 

Informa-se, que o período para a legalização, sem coima, dos livretes de armas de caça maior foi alargado até 30 deSetembro de 2017, nos Comandos Distritais da PSP, prazo que havia terminado a 31 de Dezembro de 2016.

 

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