COMUNICADO
Caça e pesca
A prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores não estão abrangidas pelas atividades que permitem excecionar o dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência.
Assim, durante o período em que vigorar o estado de emergência não é permitida a prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores.
A prática da pesca profissional não se encontra abrangida pela proibição acima referida, uma vez que se enquadra na exceção que decorre da necessidade de sair para o exercício de atividade profissional.
Exames para a obtenção de Carta de Caçador
Como medida preventiva da propagação do novo Coronavírus COVID-19 (SARS-CoV-2), informa-se que estão suspensos os exames para obtenção de carta de caçador a realizar no mês de março.
As inscrições em novos exames estão temporariamente suspensas.
(fonte Portal ICNF)