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Sexta, 20 Março 2020 16:39

COMUNICADO

Caça e pesca

prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores não estão abrangidas pelas atividades que permitem excecionar o dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência.

Assim, durante o período em que vigorar o estado de emergência não é permitida a prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores. 

A prática da pesca profissional não se encontra abrangida pela proibição acima referida, uma vez que se enquadra na exceção que decorre da necessidade de sair para o exercício de atividade profissional.

 

 

Exames para a obtenção de Carta de Caçador 

 

Como medida preventiva da propagação do novo Coronavírus COVID-19 (SARS-CoV-2), informa-se que estão suspensos os exames para obtenção de carta de caçador a realizar no mês de março.

As inscrições em novos exames estão temporariamente suspensas.

(fonte Portal ICNF)

Modificado em Sexta, 20 Março 2020 16:53