Federação Alentejana de Caçadores
Portaria nº 168-A/2021 de 02 de Agosto - Proibição da Caça à Rola
COMUNICADO sobre proibição da caça à rola

OSC de 1.º Nível repudiam a proibição da caça à rola-comum a apenas 2 semanas da abertura, lamentam a forma como este dossier foi conduzido pelo Estado Português e reclamam compensações para as zonas de caça
A decisão unilateral e inesperada do Estado Português, anunciada ontem ao final do dia, por email remetido pelo ICNF às OSC de 1.º nível, a escassos minutos da publicação de notícia do mesmo teor no Facebook do ICNF, é uma falta de respeito e de lealdade para com os parceiros do sector da caça e para com todos os caçadores portugueses e entidades gestoras de zonas de caça.
Uma decisão destas nunca poderia ter sido tomada unilateralmente, sem qualquer consulta e discussão com as partes interessadas! Ainda para mais quando, tanto três OSC de 1.º Nível como as seis ONGAs da coligação C6, tinham requerido reuniões para discutir o «dossier rola».
Uma decisão destas nunca poderia ter sido tomada a escassas duas semanas da abertura da caça à rola, quando o «dossier rola» anda a ser discutido ao nível da Comissão Europeia há mais de um ano, tendo o ultimo dos workshops relativo aos modelos de caça adaptativa ocorrido há 4 meses (de 23 a 25 de Março), como a participação das OSC portuguesas e dos organismos oficiais de todos os estados membro.
Se alguma coisa era para ter sido feita, era nessa altura e não agora! Desde logo encetando uma discussão sobre o tema com todas as partes interessadas, analisando e ponderando todos os dados e fatores em causa.
Espanha e França tomaram decisões de implementar «quota zero» este ano, com muito maior antecedência da data da abertura e depois de ampla discussão do assunto em cada um destes países.
Espanha tomou a decisão de proibir a caça a nível nacional em Junho, mas nos meses anteriores já várias autonomias tinham tomado a mesma decisão e, há largos meses, que o assunto era discutido e ponderado entre o Governo Central, Governos autonómicos e as organizações do sector da caça espanholas.
França tomou a decisão no início de Julho, mas isto depois de um amplo e prolongado processo de consulta publica envolvendo as partes interessadas, logo estando todos os interessados a par do que estava em causa, há vários meses.
Portugal decidiu apenas agora proibir a caça a esta espécie por decisão estatal unilateral, a escassos 15 dias da abertura, quando há dois meses e meio o mesmo Estado tinha indicado ao sector, por Portaria publicada a 10 de Maio de 2021, que em Portugal «No que respeita à rola-comum, a sua caça é permitida nos dias 15 e 22 de agosto e nos dias 5 e 12 de setembro de 2021, durante o período da manhã, até às 13 horas.»
Desde a publicação do calendário venatório a 10 de Maio, as entidades gestoras de zonas de caça desenvolveram e intensificaram as suas ações de gestão e definiram os seus planos de exploração;
Foram feitos investimentos avultadíssimos pelas zonas de caça em medidas de gestão específicas para a rola-comum;
Foram criadas enormes expectativas, feitos planos de caça, marcadas e vendidas caçadas, reservados hotéis, programadas viagens, etc.
Os prejuízos que esta decisão unilateral e inesperada vêm trazer para as entidades gestoras de zonas de caça e para os caçadores é algo pelo qual o Estado português tem que se responsabilizar.
As OSC de 1.º nível consideram assim inaceitável que se tente «reciclar» o apoio de 4M€ que tinha sido prometido e anunciado para compensar as entidades concessionárias pelos prejuízos causados pela pandemia de covid19 na época anterior, procurando agora que esse mesmo dinheiro sirva igualmente para compensar os prejuízos causados às entidades gestoras por esta decisão unilateral e completamente inesperada do Governo e ICNF.
Importa ter em conta que esse apoio já era escasso para os prejuízos causados pela pandemia, pelo que os prejuízos acrescidos que são causados por esta proibição da caça à rola, nos termos em que ocorreu, obrigam necessariamente a criar um outro mecanismo de compensação para as zonas de caça lesadas.
Por fim, importa analisar a situação da rola-comum em Portugal:
1. Portugal foi sempre pioneiro na implementação de uma caça adaptiva à rola-comum e sempre teve os níveis de esforço de caça à rola mais baixos da Europa;
2. Por essa mesma razão, Portugal não foi alvo de procedimentos e queixas da Comissão Europeia, ao contrário do que aconteceu com Espanha e França em anos anteriores, fazendo com que estes países fossem agora forçados a implementar a quota zero;
3. Fruto do Memorando de Entendimento para a Conservação e Recuperação da Rola-comum, subscrito pelas OSC de 1.º nível, Coligação C6, ICNF e INIAV, em Portugal caça-se apenas em quatro manhãs e apenas 4 exemplares por caçador/dia, sendo que este modelo dá sinais de ter consequências positivas na recuperação das rolas no nosso País;
4. A corroborar esta tendência, as populações de rola-comum em Portugal têm vindo a dar sinais de estar a inverter o declínio, como o demonstram os dados dos últimos censos de aves comuns (referentes a 2019) onde a espécie cresceu 90% relativamente ao ano anterior, o que é muito animador. A população de rola em 2020 deverá ainda apresentar efetivos maiores graças ao bom ano de reprodução, bem como ao facto de só se terem caçado três manhãs no ano passado, o que corresponde a uma redução de ¼ no esforço de caça já de si muito reduzido;
5. O declínio das populações de rola-comum em países onde não se caça esta espécie, como é o caso da Holanda ou o Reino Unido, é muito mais acentuado e continuado que em países onde a espécie é caçada (e gerida), como o são Portugal e Espanha.
6. Quer Portugal, quer Espanha, evidenciam não apenas uma estabilização do declínio como a sua inversão. Os dados de este ano vamos recolhendo do terreno são particularmente animadores e a confirmarem essa tendência, denotando que as medidas de redução da caça propostas e acordadas, são efetivas;
7. Além disso, demonstra-se também que onde se caça e onde se faz gestão cinegética para a rola-comum, a espécie recupera, contrariamente a países onde se proibiu a sua caça;
8. Apesar da batalha pela conservação e recuperação da rola-comum estar longe de estar vencida, os dados são animadores e os caçadores e OSC estão entre os principais interessados em que esta tendência de crescimento de mantenha e reforce nos próximos anos;
9. A única coisa que falhou no Memorando de Entendimento para a Conservação e Recuperação da Rola-comum, foi o desenvolvimento do projecto PROROLA – Plano de Recuperação e Conservação da Rola-comum, por o mesmo não ter sido ainda alvo de financiamento como inicialmente previsto, apesar de já ter sido várias vezes anunciado e até dado como tendo sido iniciado.
Em súmula, o facto de Portugal estar já a fazer uma gestão de caça adaptativa como é exigido por Bruxelas; aliado aos bons indicadores de recuperação da espécie que vamos tendo no nosso País; sem falar novamente do facto de estarmos em cima da abertura da caça; são em nosso entender aspetos suficientemente fortes para que Portugal pudesse continuar a caçar à rola-comum no formato de caça a níveis muito reduzidos como aqueles que imprimimos nos últimos anos.
Nesse sentido, as OSC de 1.º Nível reiteram o seu repudio pela proibição da caça à rola-comum a apenas 2 semanas da abertura, lamentam a forma como este dossier foi conduzido pelo Estado Português e reclamam compensações para as zonas de caça.
Os caçadores portugueses e as entidades gestoras de zonas de caça têm razões para estar revoltados e indignados.
Os Presidentes das OSC de 1.º Nível
ANPC, CNCP e FENCAÇA
Apoio ao Programa de Apoio ao Ordenamento e à Gestão Zonas de Caça 2021
Apoio ao Programa de Apoio ao Ordenamento e à Gestão Zonas de Caça 2021
Anúncio de Abertura de Procedimento Concursal n.º 2021-4030-01
O apoio financeiro ao PROGRAMA DE APOIO AO ORDENAMENTO E À GESTÃO ZONAS DE CAÇA 2021 insere-se no eixo de intervenção “Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta”, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e na tipologia de ação “As intervenções relativas aos recursos cinegéticos, aquícolas e endógenos”, prevista na subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do regulamento do FFP.
Pretende-se com este apoio promover o ordenamento e a gestão dos terrenos inseridos em zonas de caça, pressupondo a realização de investimentos de melhoria do habitat tais como instalação de campos de alimentação, comedouros, bebedouros, cercas, limpezas de matos, entre outros, com vista a fomentar os efetivos das populações cinegéticas, sendo que também estas ações contribuem para a conservação de espécies com estatuto de conservação desfavorável, tais como o lobo, o lince e algumas rapinas, ao aumentar as possíveis espécies-presa, através das medidas de ordenamento e melhoria do habitat, bem como de eventuais ações de repovoamento.
Podem beneficiar do presente regime de apoios as entidades detentoras de zonas de caça, de acordo com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, na sua atual redação, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, as Entidades gestoras de Zonas de Caça Associativa, Municipal e Turística.
A formalização das candidaturas é realizada pelos beneficiários junto do ICNF, I.P., mediante a submissão na plataforma eletrónica do Fundo Florestal Permanente (ffp.icnf.pt) e preenchimento de formulário próprio disponibilizado nessa plataforma.
Previamente à submissão das candidaturas o beneficiário deve proceder ao seu registo e autenticação na plataforma do ICNF, I.P. (fau.icnf.pt).
Para esclarecimentos devem enviar as vossas questões para o email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .
Data de início: 23/07/2021
Data de encerramento: 30/09/2021.
Documentos:
- Anúncio de abertura de procedimento concursal;
- Manual do Utilizador Externo - Registo e Autenticação
- Manual para assinatura digital da ficha de candidatura
(fonte portal ICNF)
Edital 2/2021 - Correcção de densidade de javalis
Considerando a necessidade de continuar a realização de medidas para controlo de efetivos populacionais de javali com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) assim como, o reforço de medidas para a minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, que ganhou ainda maior acuidade em sequência da diminuição dos animais caçados devido às restrições decorrentes das medidas de combate à propagação da doença COVID 19, importa promover mais ações de âmbito nacional que conduzam a um
maior controlo daquelas populações.
Face ao exposto, torna-se público que as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça, interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javali, possam requerer estas ações junto do ICNF, I.P., de acordo com modelo anexo a este Edital e que dele faz parte integrante.
O período para realização destas ações de correção de densidades decorrerá desde o dia da publicação do presente Edital até 30 de setembro nas seguintes condições:
·Esperas e correções de densidade em postos fixos, compostas estas últimas no máximo por dez caçadores, com um limite máximo de dois cães por caçador.
Para tal devem as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça preencher o modelo 1,parte integrante deste Edital, que deverá ser entregue diretamente neste Instituto ou através das organizações do setor da caça de 1º nível.
Na sequência da apresentação do referido pedido e após autorização, será entregue ao requerente uma credencial, modelo 2, que habilitará a entidade gestora ou titular de uma zona de caça a efetuar as ações de correção de javalis solicitadas, devendo esta entidade credenciar os caçadores que irão proceder às ações de correção de densidade utilizando para o efeito o modelo 3A em anexo no sentido de os habilitar junto das entidades fiscalizadoras.
Os javalis abatidos nas diversas ações devem ser marcados com os selos da Série C (vermelhos), de acordo com a Portaria n.º 185/2018, de 26 de junho, que poderão ser levantados nos balcões do ICNF, IP.
As credenciais de correção de densidades emitidas ao abrigo do Edital n.º 1/2021 mantêm-se validas permitindo que os seus titulares procedam a correções de densidades pelos processos acima referido e nos intervalos de datas acima referidos.
Mensalmente (até dia 30 de cada mês) a entidade gestora da zona de caça está a obrigada a devolver
ao ICNF os destacáveis dos selos utilizados, os selos não utilizados e o resultado das ações executadas,
incluindo a identificação dos caçadores que procederam as ações de correção de densidades, utilizando
para esse efeito o modelo 3C.
Mensalmente (até dia 25 de cada mês) o caçador está obrigado a preencher e entregar o modelo 3B à
respetiva zona de caça, juntamente com os destacáveis dos selos utilizados e selos não utilizados (fonte portal do ICNF).
Uma das atividades humanas mais antigas - A CAÇA

Uma das atividades humanas mais antigas, a caça surgiu com os nossos antepassados do Paleolítico, que caçavam para comer e para se defender. Com o passar dos anos, esta atividade tornou-se não só num desporto, como também num negócio. Saiba mais, aqui: (https://bit.ly/3qvOgHj) (fonte Facebook CTT).

Gestão Cinegética * Curso Profissional

Escola Profissional Alsud está em Escola Profissional Alsud.
17 de junho às 18:52 · Mértola, Distrito de Beja ·
Inscrições abertas para o CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO de GESTÃO CINEGÉTICA em www.alsud.pt (fonte Facebook da Alsud)

13 de Maio feriado municipal
Calendário Venatório - épocas 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024
Publicado, pela Portaria nº 100/2021 de 10 de Maio, o calendário venatório, para as próximas três épocas (2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024).
ORGANIZAÇÕES DE 1.º NÍVEL RECUSARAM ESTAR PRESENTES
Ar Puro, Feira de Caça, Pesca e Atividades ao ar Livre – Grândola
Ar Puro, Feira de Caça, Pesca e Atividades ao ar Livre não vai realizar-se

A Câmara de Grândola não vai realizar a edição de 2021 da Ar Puro, Feira de Caça, Pesca e Atividades ao Ar Livre devido à situação epidémica que se vive no país e no mundo.
Tendo em conta a imprevisibilidade da evolução da pandemia global do coronavírus e as restrições à realização de eventos que implicam a aglomeração de pessoas, o Município considera que não estão reunidas as condições sociais, económicas, culturais e de segurança para realizar o evento em 2021. (fonte facebook CM Grandola)








