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Federação Alentejana de Caçadores

Federação Alentejana de Caçadores

 Federação Alentejana de Caçadores

A não perder!

 

  

Capital da Caça TV

1 de outubro às 20:00  · 

𝐗𝐕 𝐅𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐂𝐚𝐜̧𝐚 𝐝𝐞 𝐌𝐞́𝐫𝐭𝐨𝐥𝐚

Nos dias 𝟐𝟓, 𝟐𝟔 𝐞 𝟐𝟕 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨, o Pavilhão Multiusos Expo Mértola acolhe a XV Feira da Caça, um evento imperdível que celebra a paixão, a tradição cinegética, a natureza e a biodiversidade. Este certame, que se tem afirmado como um dos principais do setor, visa promover as potencialidades turísticas e económicas da região, atraindo entusiastas e visitantes de todo o país.

Esta edição de 2024, conta com muitas novidades:

Demonstração de cobro na água com Retrivers

Demonstração com cães de rasto de sangue

Concurso de Pombos de Vara

Exposição “#AlimentadasPorCaçadores” com fotografias de alta resolução de espécies captadas no concelho de Mértola, que tem como objetivo realçar o trabalho que os caçadores exercem 365 dias por ano em prol da biodiversidade

E muitas outras novidades que vamos desvendar com o aproximar da data do evento

Os visitantes poderão explorar, visitar e participar em exposições, demonstrações, caçadas e muito muito mais…

O parque de demonstrações de atividades cinegéticas incluirá ainda tiro ao alvo com arco e besta, uma demonstração de cães coelheiros e a já tradicional demonstração com falcões.

Muito muito em breve divulgaremos todos os detalhes do programa e anunciaremos os nomes dos artistas que vão abrilhantar as noites desta XV edição da Feira da Caça.

A XV Feira da Caça de Mértola promete ser uma edição memorável, com atividades e atrações para todos os gostos.

Marque já na sua agenda e Visite-nos de 25 a 27 de outubro, em Mértola, na Capital da Caça!

#xvfeiradacaça #feiradacaçademértola #feiradacaça2024 #capitalnacionaldacaça

(fonte Facebook Capital da Caça TV)

Quarta, 16 Outubro 2024 14:08

COMUNICADO


Atenta a extensa tradição e relevância que as Provas de Santo Huberto têm no seio da Federação Alentejana de Caçadores e com o objectivo de melhorar e valorizar a referida actividade, os juízes, os participantes e o cão de parar, tem a actual Direção levado a cabo diversos contactos com entidades e indivíduos e tomado algumas decisões, com vista a atingir os objectivos acima descritos.

É intenção firme da actual Direção da Federação Alentejana de Caçadores, fazer da Taça de Santo Huberto da Federação Alentejana de Caçadores - Troféu José Gonçalves, uma referência nacional da modalidade, a todos os níveis.

É ainda intenção da Federação Alentejana de Caçadores elevar o nível de quaisquer outras provas em que participe como entidade organizadora ou co-organizadora, bem como tudo fazer para conseguir a reactivação do Troféu Arménio Lança.

Sem prejuízo de outras decisões e anúncios que serão tornados públicos em devido tempo, faz-se público que:

1 - Por decisão unânime tomada em reunião de Direção, no passado dia 29/09/2024, foi aprovada a criação, nos termos do disposto no artigo 40º dos Estatutos da Federação Alentejana de Caçadores, de uma secção denominada "Secção de Cães de Parar", com o objectivo de melhorar a qualidade da competição a nível regional e agilizar processos de interação entre a FAC, juízes e concorrentes.

2 - Por decisão unânime tomada em reunião de Direção, no passado dia 14/10/2024, foi aprovado o Regulamento da Secção de Cães de Parar, o qual abaixo se transcreve:

Regulamento da Secção de Cães de Parar

1. Por delegação da Direção da Federação Alentejana de Caçadores, a Secção de Cães de Parar, terá as seguintes competências:

a) Escolha do número de provas de Santo Huberto a realizar anualmente, integradas no Campeonato Regional da Federação Alentejana de Caçadores, de acordo com a regulamentação em vigor;

b) Escolha das datas e locais de realização das provas mencionadas na alínea anterior;

c) Decisão sobre a realização de qualquer outra prova de Santo Huberto extra campeonato regional, bem como a respectiva data e localização;

d) Escolha dos juízes participantes em cada uma das provas;

e) Formação de candidatos a Juízes de Provas de Santo Huberto;

f) Decidir sobre a realização, organização ou co-organização de outro tipo de provas com cão de parar;

g) Representação da Federação Alentejana de Caçadores nas Provas organizadas em zonas de caça concessionadas a associados da FAC;

h) Sugerir à Direção qualquer alteração a regulamentação em vigor ou propor aplicação de sanções a qualquer entidade ou elemento integrante de determinada prova.

2. Até ao dia 15 de Março de cada ano, deve a secção apresentar à Direção da Federação Alentejana de Caçadores, a proposta para as provas que constituirão a contagem para o campeonato regional, com indicação de datas, locais e nome do associado da FAC detentor da concessão.

3. Sempre que se mostre possível, deve a secção procurar alargar o âmbito da localização das distintas provas a realizar, dentro da área geográfica abrangida pela Federação Alentejana de Caçadores.

4. A intenção de realização de qualquer prova extra-campeonato, deve ser comunicada pela secção à Direção da Federação Alentejana de Caçadores, com uma antecedência mínima de 30 dias.

5. A secção de cães de parar será composta por um Coordenador e dois vice-coordenadores, nomeados pela Direção.

6. Além dos elementos nomeados pela Direção, poderão integrar a secção outros elementos, desde que não ultrapassem o total de 8, sendo estes últimos escolhidos pelo Coordenador.

7. A duração do mandato da secção será coincidente com o mandato dos Órgãos Sociais da Federação Alentejana de Caçadores.

8. A secção de cães de parar, contará com o apoio logístico, administrativo e financeiro da Federação Alentejana de Caçadores.

 

A Federação Alentejana de Caçadores esteve representada, por 5 elementos da Direção, na apresentação do livro "A CAÇA - História, Cultura e Recurso Sustentável", da autoria de Mário Fialho de Almeida e João Fialho de Almeida, que decorreu em Santo Aleixo da Restauração, no dia de ontem.

A sessão decorreu perante uma sala completamente cheia e num ambiente de verdadeira tertúlia cinegética.

A Federação Alentejana de Caçadores felicita os autores de mais esta obra literária cinegética, "nascida" no Alentejo e aconselha a sua leitura a todos os Caçadores e amantes da Natureza!

Para mais informações sobre a forma de aquisição do livro, podem contactar Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

 

 

 

 

 

 

ASSEMBLEIA GERAL RESIDENCIA
Presidente António Manuel Rocha Parreira Beja
Vice-presidente Manuel António Lopes Braz Cascais
Secretário Manuel Dias Horta Martins Beja
DIREÇÃO  
Presidente Nuno Augusto de Mira Curva Ferro Beja
Vice-presidente António Afonso Inácio Odemira
Vice-presidente João Santana Fialho Acabado Moura
Vice-presidente José Francisco Palma Lampreia Beja
Secretário Luís Filipe de Assunção Figueira Beja
Tesoureiro Francisco José Nunes Madeira Fradinho Beja
Vogal José Manuel Martins Baptista Brito Vidigueira
Vogal Maria do Céu Barradas Vitorino Évora
Vogal Miguel Carlos Barreto Raposo Pedro Moura
CONSELHO FISCAL  
Presidente Rui Pedro Colaço Beja
Vice-presidente Cândido Manuel Pascoalinho Martins Beja
Relator José Alberto Barqueta Beja
         

Foi hoje publicado o Decreto-Lei 71/2024, que vem autorizar a caça ao javali, pelos processos de aproximação e de espera, durante todas as noites do ano.

No preâmbulo deste diploma legal, pode ler-se:

"A Lei de Bases Gerais da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, que estabelece as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, teve como principal objetivo proceder à reformulação da política cinegética nacional, orientada para o ordenamento de todo o território cinegético, em equilíbrio com as preocupações de conservação do meio ambiente.

Nesta sequência, o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.

O aumento dos efetivos das populações de javalis, com acentuado crescimento em várias regiões do País, conduziu a um crescimento exponencial do número de queixas por prejuízos causados por esta espécie, quer em explorações agrícolas e florestais, quer em espaços verdes na proximidade de casas e em zonas periurbanas, aos quais acrescem impactos negativos na fauna e flora, uma crescente sinistralidade por colisões em rodovias e elevados riscos sanitários para explorações pecuárias e, inclusivamente, para a população humana. Esta evolução justifica a necessidade de se proceder à presente alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, de forma a permitir maior latitude e eficácia na gestão das populações de javalis por parte das entidades gestoras de zonas de caça, alargando os períodos e processos de caça a esta espécie e ajustando os condicionamentos venatórios."

A normas constantes do referido diploma legal, APENAS entrarão em vigor no próximo dia 16 de Outubro de 2024.

Pode consultar o diploma legal, aqui:

https://diariodarepublica.pt/.../decret.../71-2024-890674832

É já no próximo sábado!
A Federação Alentejana de Caçadores irá estar representada neste evento.
 
 

Diário do Alentejo

5 d  ·

Três Perguntas a Nuno Augusto Ferro, presidente da Federação Alentejana de Caçadores (FAC)

“A caça é uma relevante atividade, da qual o Alentejo, região do País, com maior tradição e melhores condições para a sua prática, não pode prescindir”

 

https://diariodoalentejo.pt/Preview.aspx?pageID=19326...

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